fbpx
tatuieregiao-noticias-cadastro-para-isencao-de-iptu-2023-cidade-de-boituva
tatuieregiao-noticias-cadastro-para-isencao-de-iptu-2023-cidade-de-boituva

Cadastro para Isenção de IPTU 2023 cidade de Boituva

Para se cadastrar ou recadastrar para ter direito a isenção do IPTU em 2023 o prazo é até o dia 31 de outubro 2022, os processos será realizado pela Divisão de Tributos da prefeitura de Boituva-SP.

Veja quem tem direito a isenção do IPTU 2023 em Boituva

Conforme a Lei Municipal n° 2. 547/2015, aposentados, pensionistas, LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social ou lei 8.742/93) e famílias que adotaram uma ou mais crianças desamparadas de até 16 anos e portadores de doenças graves, podem se cadastrar ou recadastrar para serem isentas do IPTU no próximo ano.

COMO SE CADASTRAR?

O interessado deve acessar o link www.boituva.sp.gov.br encontrado na aba Portal do Cidadão > Protocolo Web, no site da Prefeitura. O link redirecionará o interessado aos formulários que serão entregues preenchidos, junto dos seguintes documentos:

  • Aposentado ou pensionista:
    Portaria Publicada no Diário Oficial, ou da Carta concessória.
  • Beneficiário da LOAS:
    Benefício assistencial
  • Adotante:
    Atestado fornecido por autoridade competente da permanência da doação.
  • Portadores de doenças graves (Atestado atualizado e legível da enfermidade)

TODOS OS CASOS ACIMA DEVERÃO APRESENTAR:

Requerimento e Declaração de Residência comprovando que possuí apenas um imóvel, ambos fornecidos por esta municipalidade. (Habite-se, CPF e RG e Matrícula atualizada do imóvel).

Caso o imóvel não esteja em nome do requerente, apresentar matrícula atualizada do imóvel junto com a escritura ou contrato de compra e venda.

COMO SE RECADASTRAR?

O procedimento para acessar os formulários é igual ambos os casos, com a diferença de que nesse caso é necessário protocolar o requerimento e a declaração fornecidos pela Secretaria junto com os documentos pessoais: RG e CPF. Junto dos formulários, os seguintes documentos deverão ser entregues:

  • Aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS
    Carta de concessão ou publicação no diário oficial/holerite.
  • Adotantes
    Certidão de nascimento da criança adotada.
  • Doenças graves
    Laudo médico atualizado e legível.

Fonte: Prefeitura de Boituva -SP

logo novo

Seja bem-vindo ao Território Paulista

Menu
Redes Sociais